Sobre inscrição em disciplinas e ajustes
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As atividades relacionadas ao desenvolvimento do 1o semestre letivo de 2020 em modo remoto – que envolve, dentre outros, o planejamento para a adequação da oferta de disciplinas e alteração em planos de estudos de estudantes – considerarão os registros já feitos no Sistema Acadêmico para 2020.1. Em outros termos, não serão “apagados” os registros de quadro de horários de 2020.1 e não voltaremos à etapa de inscrição online em disciplinas de 2020.1, da mesma forma que não há alterações na operacionalização das mais diversas situações no Sistema.
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Assim como a proposta encaminhada ao conhecimento de todos, a versão aprovada dos Calendários contempla o período de ajustes – alteração de planos de estudos de estudantes, na forma como prevê o Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor – a partir do início do semestre letivo, são duas semanas para a solicitação pelos estudantes e mais outras duas para o processamento das solicitações por Coordenações e Departamentos no Sistema. Tal como já acontecia anteriormente, isso permitirá a inclusão e exclusão de disciplinas nos planos de estudos dos estudantes, sem, contudo, prejuízo das adequações da oferta de disciplina realizadas antes do início do semestre;
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Estamos conversando com os Departamentos de Ensino que oferecem disciplinas para Geofísica para verificar como será a oferta das mesma para 2020.1. Enviaremos notícias na medida em que forem sendo divulgadas.
Sobre o funcionamento das atividades remotas
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As atividades remotas serão constituídas por atividades didáticas síncronas e assíncronas, realizadas por meio da utilização de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação. As atividades didáticas síncronas deverão ser realizadas no horário da turma da disciplina, conforme registrado no Sistema Quadro de Horários, cabendo exceção aos casos combinados entre as partes e com anuência expressa dos estudantes e docentes envolvidos, e poderão ser gravadas em vídeo, áudio ou ter seu material disponibilizado aos estudantes inscritos na turma correspondente.
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Os docentes responsáveis pelos componentes curriculares deverão: I – Disponibilizar o plano de ensino no ambiente virtual de aprendizagem até a segunda semana das aulas do formato remoto emergencial; II – Priorizar a realização de atividades assíncronas; III – Oferecer, preferencialmente, 70% da carga horária da disciplina em atividades assíncronas e 30% em atividades síncronas, podendo esta referência ser alterada conforme recomendações dos Colegiados de Curso.
Questões administrativas do curso
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Permanecem vedados os cômputos de frequência nas disciplinas e os cancelamentos de matrícula por insuficiência de aproveitamento, por número de reprovações em uma disciplina, por abandono e por perda de prazo para integralização curricular, previstos pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor – Resolução CEP 001/2015, referentes aos semestres letivos de 2020, nos termos da Resolução CEPE nº156/2020. Ou seja, não haverá cobrança de presença nem jubilamento pelos motivos descritos.
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Os semestres letivos de 2020 não serão considerados para fins de prazo máximo de integralização curricular, nos termos da Resolução CEPEx nº156/2020. Ou seja, não contarão para o limite máximo regulamentado de 15 semestres para término do curso.
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Durante o período de vigência desta Instrução e em conformidade com os Calendários aprovados pela Decisão CEPEx nº 111/2020, fica autorizada a realização de solicitação de trancamento de matrícula e de cancelamento de disciplina (s) por estudantes até o quinto dia útil do mês anterior ao mês de término do semestre letivo regular (06 de novembro), sem prejuízo dos períodos de alteração de planos de estudos e de trancamento de matrícula fixados nos Calendários.
Alunos Concluintes
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A Coordenação de Curso ou o Departamento de Ensino responsável pela oferta da disciplina poderá, ouvido o respectivo Colegiado, oferecer, em caráter excepcional, o exame de proficiência para aproveitamento de estudos por estudantes concluintes
Outros links para consulta:
Decisão CEPEx nº 111/2020 sobre alteração do calendário
Instrução de Serviço PROGRAD nº 10/2020, de 28 de julho de 2020
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